A ação civil pública ajuizada pela Promotoria do Meio Ambiente de São José dos Campos contra a empresa circense conhecida como LE CIRQUE, que utilizava animais em seus espetáculos, foi julgada procedente pela 6ª Vara Cível daquela comarca (processo original n. 1071/06), sendo tal decisão finalmente confirmada pelos Tribunais Superiores.
Vale a pena conhecer todas as etapas desse caso que se torna histórico no Brasil. Tudo começou quando o LE CIRQUE se instalou em São José dos Campos fazendo propaganda maciça mediante a utilização de carros de som pelas ruas e até mesmo com um pequeno avião que sobrevoava a cidade para anunciar, a toque de corneta, o espetáculo público que se utilizava de animais. Tão logo tomou conhecimento do ocorrido, a Promotoria de Justiça – que já vinha acionando judicialmente todas as companhias circenses que chegavam na comarca – não hesitou em processar também o LE CIRQUE, na tentativa de impedir a utilização de animais em seu empreendimento artístico. Daí a razão da imediata propositura, pelos promotores acima referidos, de uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA, cujo teor pode ser lido na íntegra no site Olhar Animal.
Fonte: Olhar Animal
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